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segunda-feira, 6 de junho de 2011

União estável e Projeto de Lei 122

Vitória na Luta pelo direitos dos homossexuais, mas ainda há muito a ser feito


No dia 05 de maio o Supremo Tribunal Federal (STF) votou, numa decisão histórica, pelo reconhecimento da união estável entre homossexuais. A definição faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma família, regida pelas mesmas regras que antes se aplicavam apenas aos casais heterossexuais. 

 A decisão não reconhece, ao contrário do que muitos pensam, o casamento entre pares. O que acontecia era que a união entre homossexuais era vista como um contrato e a relação era regulada por regras similares as que regem relações empresariais. A definição do STF apenas dá uma nova interpretação à lei, reconhecendo também como união estável aquela entre casais homossexuais e estendendo os direitos previstos no Código Civil à esses sujeitos. Segundo o integrante do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT, Carlos Mendonça, é importante ressaltar que não houve perdas nesse processo. “O que se percebe é a ampliação dos direitos para um grupo que ainda não tinha. Os casais heterossexuais não perdem nada com essa decisão”, explica.

Ainda de acordo com Carlos Mendonça, é importante perceber que essa tomada de decisão se insere em um longo processo, e não algo abrupto. “Há muito se discutia essa lei e já se esperava a sua aprovação. O texto, inclusive, já havia tramitado no Congresso, mas precisou de correções na sua forma”, diz. Para o pesquisador, o parecer positivo do STF nada mais é que o reflexo do caldo de cultura que vive nossa sociedade e que permitiu instrumentalizar a união homoafetiva.

Segundo Carlos Mendonça, o que incomoda nessa questão é que o reconhecimento da união homoafetiva estabelece novas parentalidades. “Essa lei abre espaço para novas constituições de família e mostra que o casamento não é algo da Igreja, mas uma questão do Estado”, explica. 

Questão essa que é, no mínimo, delicada. Primeiro porque coloca em xeque a constituição da sagrada instituição da família, até então inquebrável. A família dita “normal”, tal como conhecemos – casal biparental heterossexual – passa a admitir outras configurações, que não se encaixam necessariamente nessas relações. Famílias formadas por pais/mães homossexuais, travestis e transexuais se consolidam ainda mais como um fato social após a decisão do STF.

Sugestão de filme: Baby Love (Comme les autres, 2008), do diretor Vincent Garenq (acima) e Minhas mães e meu pai (The Kids Are All Right, 2010), da diretora Lisa Cholodenko (abaixo).
Outro ponto é que quando percebe-se que cabe ao Estado e não a Igreja decidir sobre uniões, admite-se que a instituição do casamento e da família não é algo que depende estritamente da religião e da benção de Deus, mas de uma mera definição da legislação. Essas questões são bastante complexas, envolvem diversos setores da sociedade e com certeza, ainda vão dar muito o que falar. 

Achei dois textos muito interessantes e deixo aqui como sugestão de leitura, para quem se interessa sobre o assunto. O primeiro é de uma pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Elizabeth Zambramo e chama-se “Parentalidades "impensáveis": pais/mães homossexuais, travestis e transexuais”. O outro é uma dissertação, do pesquisador da Universidade Católica de Pernambuco, João Richard Pereira da Silva e aborda a “Parentalidade e conjugabilidades em uniões homoafetivas femininas”.
  
Outros passos de gigante
A decisão do STF se configura sim como uma decisão histórica, mas ainda há muito a ser feito no que se refere à causa gay. E uma delas é a lei 122 que propõe a criminalização da homofobia.
Essa lei tem gerado muitos protestos (como esse, por exemplo).  O que muitos alegam é que o projeto irá acabar com a liberdade de expressão, que ataca a liberdade religiosa ou que criará classes especiais a gays. Respondendo a esses argumentos. 

 O projeto pretende apenas punir condutas e discursos preconceituosos, como acontece no caso do racismo, por exemplo. E ninguém diz por aí que estão criando classes especiais para negros. No caso do argumento de restrição da liberdade de expressão, o que acontece é que ele é usado muitas vezes como desculpa para camuflar certas atitudes, como difamação, ataque a honra e outros tipos condutas. A lei também não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. Uma coisa é a religião manifestar juízos de valor teológico como, por exemplo, considerar a homossexualidade como pecado. Outra completamente diferente é dizer que homossexualismo é doença e estimular comportamentos discrimatórias, ofensivas, de desprezo e mesmo de violência. 

Na verdade a lei (texto na integra aqui) propõe que – da mesma forma que ocorre em outros tipos de discriminações - raça, cor, etnia, religião, entre outras –, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero também se torne crime, ficando o autor sujeito a pena, reclusão e multa.
O Projeto de Lei 122 é muito importante porque ainda não existe proteção específica na legislação federal para esse tipo de discriminação. Segundo Carlos Mendonça, a cada um dia e meio, um homossexual é assassinado e em 2010, foram feitos 262 registros de assassinato que tiveram como motivo o ódio. Esse número, no entanto, deve ser muito maior, uma vez que nem sempre os crimes são registrados como atos de homofobia.  

Pensando em tudo isso, não consigo entender muito bem o porquê de tanto protesto. Ninguém é contra quando se fala em discriminação racial. No que discriminação contra homossexuais é diferente? E se hoje em dia existe legislação especifica para quase tudo, por que não criar também leis específicas que julguem casos de homofobia? Sim, porque que matar um sujeito simplesmente porque ele apresenta traços afeminados, por exemplo, é diferente do que um homicídio motivado a vingança. Não estou desmerecendo as pessoas que são mortas por outros motivos, apenas penso que os casos de homofobia merecem, sim, um olhar diferente na hora de serem julgados.

Você pode encontrar mais informações sobre a lei no site da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) ou no site oficial do Projeto de Lei 122.

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